Responder a essa pergunta exige, antes de qualquer afirmação, uma definição clara do que significa “maior”. Se o critério for sofisticação técnica ou visibilidade internacional, a análise tende a priorizar gangues especializadas em ransomware ou operadores com forte presença em relatórios privados de CTI. Se, no entanto, o critério adotado for impacto financeiro recorrente, capilaridade nacional, resiliência organizacional e capacidade de lavagem de recursos, o enquadramento muda substancialmente.
O Banco Central do Brasil (BCB) tem emitido documentos que ajudam a contextualizar o panorama de riscos relacionados a sistemas de pagamento, incluindo o PIX. Embora não exista um único relatório público que consolide perdas globais por tipo de crime digital, dados extraídos por fontes abertas mostram padrões consistentes de crescimento da fraude associada ao PIX ao longo dos últimos anos. Segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação, as notificações de fraudes no sistema de pagamentos instantâneos superaram a média de 390 mil por mês em 2024, com crescimento progressivo desde sua implantação, passando de aproximadamente 30,8 mil casos mensais em 2021 para mais de 324 mil em janeiro de 2025, mesmo em um ambiente de bilhões de transações mensais processadas via PIX.
https://www.moneytimes.com.br/fraudes-pix-2024-lils
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também demonstra que as fraudes eletrônicas e estelionatos digitais figuram entre os crimes de maior crescimento no país, superando em volume diversas categorias tradicionais. O relatório completo está disponível em:
https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf
Quando se analisam operações públicas da Polícia Federal envolvendo fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, observa-se um padrão recorrente de redes estruturadas, uso sistemático de contas intermediárias (“laranjas”) e integração entre operadores digitais e estruturas físicas. Exemplos incluem operações amplamente divulgadas como a Operação Não Seja um Laranja, voltada ao combate de organizações especializadas em fraudes bancárias com utilização de contas de terceiros. Comunicado oficial disponível em:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2024/11/pf-deflagra-operacao-nao-seja-um-laranja
Em paralelo, o Global Organized Crime Index classifica o Brasil como país com alto nível de presença de organizações criminosas estruturadas e forte atuação em crimes financeiros. A avaliação específica do Brasil pode ser consultada em:
https://ocindex.net/country/brazil
Essa convergência é central. O modelo dominante no ambiente brasileiro não é exclusivamente digital. Trata-se de um arranjo híbrido em que o ciberespaço funciona como meio de monetização dentro de estruturas já consolidadas de coordenação territorial, lavagem financeira e logística criminal.
Ferramentas de monitoramento aberto de atividade criminosa, como a Track2Pulse, ajudam a ilustrar o tipo de atividade recorrente associada ao ecossistema de fraude global e campanhas digitais, ainda que não sejam específicas do Brasil. A própria plataforma descreve seu propósito como agregadora de incidentes e tendências globais de ameaças em tempo real, o que permite contextualizar a natureza das campanhas observadas. Ao analisarmos reports como este abaixo, o que é recorrente para o cenário brasileiro, vemos que “dá muito mais dinheiro” investir em vazamentos de dados, a fim de praticar fraudes e extorção, do que em campanhas de ransomware, por exemplo:
https://www.track2pulse.com?event=leak_10560
A limitação de análises puramente técnicas torna-se evidente nesse contexto. Indicadores de comprometimento, assinaturas de malware e infraestrutura C2 são relevantes para defesa tática, mas não capturam, por si só, o fenômeno estrutural da fraude em escala integrada a mecanismos de lavagem consolidados. A capacidade de manter fluxo financeiro após repressão estatal, redistribuir operadores e absorver perdas operacionais é uma característica organizacional, não técnica.
À luz desses elementos, o “maior grupo” no contexto brasileiro não deve ser entendido como o ator com maior sofisticação técnica isolada, mas como aquele inserido em um modelo organizacional capaz de integrar fraude digital, estrutura territorial e lavagem financeira em escala nacional. Esse julgamento decorre da convergência entre dados institucionais, investigações públicas e padrões observáveis de monetização.
A análise não constitui atribuição penal de incidentes específicos nem substitui investigação criminal formal. Trata-se de avaliação estrutural baseada em fontes abertas verificáveis.
No Brasil, o centro de gravidade do cibercrime de maior impacto não está no exploit mais complexo. Está na organização que consegue transformar engenharia social e sistemas de pagamento em fluxo financeiro contínuo, com resiliência suficiente para sustentar a operação ao longo do tempo.

